CFF autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, mas entidades médicas questionam a decisão
Data de Publicação: 20 de março de 2025 10:07:00 O Conselho Federal de Farmácia autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos, gerando controvérsias entre entidades médicas que questionam a legalidade e a capacitação dos profissionais. A nova resolução entra em vigor em abril de 2025.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.
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A norma foi divulgada no Diário Oficial de 17 de março de 2025 e entrará em vigor 30 dias após a publicação, gerando ampla repercussão no setor da saúde.
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O Conselho Federal de Farmácia autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. |
A medida, que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos, renovar receitas previamente emitidas e realizar exames clínicos, foi criticada por entidades médicas, que alegam que a capacitação dos farmacêuticos não é suficiente para a realização dessas funções.
As associações questionam a legalidade da resolução e afirmam que a decisão será alvo de processos judiciais. Segundo essas entidades, a formação do farmacêutico não abrange áreas essenciais da medicina, como exame clínico e interpretação de exames.
A resolução CFF Nº 5 de 20/02/2025 estabelece que os farmacêuticos podem:
- Prescrever medicamentos, inclusive os que exigem receita médica;
- Renovar prescrições feitas por outros profissionais de saúde;
- Realizar exames clínicos, como a avaliação de sinais e sintomas, e solicitar exames para verificar a efetividade do tratamento.
Em resposta às críticas, o CFF defendeu sua decisão, destacando que a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos, conforme a legislação que regula a profissão farmacêutica e as diretrizes curriculares do curso de farmácia. Além disso, os farmacêuticos com registro de especialista podem prescrever medicamentos, desde que não sejam de tarja preta.
Disputa Judicial e Anterior Resolução Derrubada
A nova resolução foi publicada meses após a decisão da Justiça do Distrito Federal, que declarou ilegal a resolução 586/2013 do CFF, que também tratava da prescrição de medicamentos por farmacêuticos. Essa norma, que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos sem necessidade de prescrição médica, foi considerada ilegal pela 17ª Vara Federal Civil. O CFF tem o direito de recorrer dessa decisão.
Esse movimento do CFF se insere em uma disputa mais ampla sobre a regulamentação da saúde no Brasil, como já foi observado em casos de procedimentos estéticos, onde entidades médicas buscaram limitações para a atuação de outros profissionais, como dentistas, no uso de anestésicos.
Legislação e Justificativas do CFF
A legislação que regula a profissão farmacêutica, a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, não menciona explicitamente a permissão para que farmacêuticos prescrevam medicamentos. No entanto, o CFF justifica sua resolução com base em dois pontos específicos dessa legislação, que determinam que os farmacêuticos devem estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, o que inclui a prescrição de medicamentos.
Para o CFF, o perfil farmacoterapêutico envolve um conjunto de ações que contribuem para o acompanhamento e o tratamento dos pacientes, o que inclui a prescrição de medicamentos.
Reações das Entidades Médicas
As entidades médicas, por sua vez, consideram a resolução "absolutamente ilegal". O conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso, afirmou que a resolução coloca em risco a saúde da população e que o CFF não tem competência para legislar sobre prescrição, diagnóstico ou consulta médica. Cardoso ainda destacou que os farmacêuticos não têm a formação necessária para prescrever medicamentos, como é o caso dos médicos, que passam por longos anos de estudo e residência.
A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou contra a resolução, destacando que a prescrição de medicamentos envolve um diagnóstico detalhado e exige um exame clínico, áreas nas quais os farmacêuticos não são capacitados. A APM defende que, embora os farmacêuticos possam orientar sobre substitutos de medicamentos e alertar para possíveis efeitos colaterais, eles não têm competência para prescrever medicamentos.
Texto da Resolução do CFF
A resolução do CFF, que entra em vigor em abril de 2025, permite que os farmacêuticos prescrevam medicamentos, incluindo aqueles sujeitos à prescrição médica, e renovem prescrições feitas por outros profissionais.
No entanto, essa autorização só se aplica aos farmacêuticos registrados como especialistas em Farmácia Clínica. Além disso, os farmacêuticos podem realizar exames clínicos, como anamnese e exame físico, além de solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade do tratamento.
Este movimento representa uma mudança significativa no campo da saúde e gera um debate intenso sobre os limites da atuação de cada profissão, principalmente em áreas como prescrição de medicamentos e diagnóstico médico.

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