Imposto de Renda 2025: prazo começa hoje e 2,3 milhões de catarinenses devem declarar

Imposto de Renda 2025: prazo começa hoje e 2,3 milhões de catarinenses devem declarar

Data de Publicação: 17 de março de 2025 07:54:00 Confira tudo sobre o Imposto de Renda 2025: prazos, quem deve declarar, como baixar o programa, novidades da Receita Federal e calendário de restituição. Evite erros e multas!

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 começa nesta segunda-feira, 17 de março, e vai até o dia 30 de maio.

Os contribuintes que desejarem utilizar a declaração pré-preenchida precisarão aguardar até o dia 1º de abril, quando ela será totalmente liberada pela Receita Federal.

Como baixar o programa do IR 2025?

O programa do Imposto de Renda 2025 pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. O contribuinte deve selecionar o sistema operacional compatível com seu computador (Windows, MacOs, Linux ou Multiplataforma) e seguir as instruções de instalação.

Também é possível realizar a declaração pelo celular. O aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi desativado, e agora o preenchimento deve ser feito pelo novo app "Receita Federal", disponível para Android e iOS.

Além disso, a Receita informou que será possível iniciar a declaração em um dispositivo e continuar em outro sem perder os dados.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Estão obrigados a declarar o IR 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
- Optaram pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado.

Declaração pré-preenchida: como funciona?

A declaração pré-preenchida pode ser acessada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), pelo programa de computador, celular ou tablet. Ela traz informações já registradas na Receita, como rendimentos, bens e pagamentos declarados no ano anterior.

Agora, um contribuinte pode autorizar outro CPF a acessar sua declaração pré-preenchida, algo útil para famílias. Essa autorização é limitada a uma pessoa por contribuinte, e ambos precisam ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.

Acesso ao Gov.br

O acesso ao e-CAC com código tradicional terá funcionalidades limitadas. A Receita recomenda que os contribuintes utilizem o Gov.br com nível prata ou ouro para acessar serviços completos, incluindo declarações anteriores.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2025?

A faixa de isenção foi ampliada e agora vale para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto automático de R$ 564, a isenção efetiva chega a R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos.

Documentos necessários para a declaração

 Documento de identificação: RG, CPF e título de eleitor;
 Comprovante de rendimentos: Fornecido por empregadores e instituições financeiras;
 Comprovantes de despesas dedutíveis: Saúde, educação e previdência privada;
 Comprovantes de bens e direitos: Escrituras de imóveis, extratos bancários, entre outros;
 Informações sobre dependentes: Documentação e rendimentos de dependentes.

 Atenção: Despesas médicas agora precisam ser registradas no sistema Receita Saúde da Receita Federal.

Multa para quem não declarar

Quem não entregar a declaração no prazo pagará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Calendário de restituição do IR 2025

 1º lote: 30 de maio
 2º lote: 30 de junho
 3º lote: 31 de julho
 4º lote: 29 de agosto
 5º e último lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade na restituição?

- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix.

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