A Lei Federal nº 15.100/2025 determina proibição do uso de celulares nas escolas de todo o Brasil, incluindo as unidades de Santa Catarina. A medida, que entrou em vigor recentemente, busca minimizar as distrações e promover um ambiente mais focado no aprendizado, permitindo o uso apenas em situações pedagógicas, de acessibilidade ou de necessidade de saúde.
Fiscalização e Consequências para os Alunos
As escolas catarinenses devem seguir as novas diretrizes e garantir a fiscalização do cumprimento da regra.
Caso um aluno utilize o celular sem autorização, o aparelho será recolhido pela gestão da escola, que registrará uma ocorrência no sistema da Secretaria de Educação. O estudante também precisará assinar um termo sobre a condição do dispositivo.
Em casos de reincidência, a direção da escola chamará o aluno para uma conversa e, se necessário, convocará os responsáveis. Se os pais ou responsáveis não comparecerem sem justificativa, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.
Dependendo da situação, órgãos de apoio, como a Rede de Proteção Social, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidade Básica de Saúde), poderão ser envolvidos.
Medidas Preventivas e Suporte Psicossocial
Além da proibição, a Lei Nacional incentiva as escolas a desenvolverem ações preventivas para reduzir o uso inadequado dos celulares, promovendo um ambiente escolar mais saudável e produtivo.
Cada instituição deve dispor de um local adequado para o armazenamento dos aparelhos, caso os alunos optem por levá-los.
A medida também contempla o suporte psicossocial para estudantes que apresentarem sinais de dependência tecnológica, buscando equilibrar o uso da tecnologia com o foco no aprendizado e bem-estar dos alunos.