Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira (20)
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2024 11:09:00 A segunda parcela do 13º salário será paga até 20 de dezembro, injetando R$ 321,4 bilhões na economia. Confira quem tem direito, cálculo proporcional e tributação.
A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. O pagamento, considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, segue a legislação que determinou o prazo da primeira parcela até 29 de novembro.
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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. A média de pagamento por trabalhador, somando as duas parcelas, é estimada em R$ 3.096,78.
Pagamento para trabalhadores e aposentados
As datas de pagamento mencionadas aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores na ativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores foram antecipados, como nos anos anteriores. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário?
Instituído pela Lei 4.090/1962, conhecida como Lei da Gratificação Natalina, o décimo terceiro salário é destinado a:
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Aposentados e pensionistas;
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Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano.
Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é considerado como mês completo, e o pagamento é integral para aquele período. Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e é incluso na rescisão contratual. Entretanto, trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.
Cálculo proporcional do benefício
O valor do décimo terceiro salário será integral apenas para aqueles que trabalharam pelo menos um ano na mesma empresa. Para os demais, o cálculo é proporcional, considerando:
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A cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, o empregado tem direito a 1/12 do valor total do salário de dezembro.
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O cálculo desconta mêses com ausências injustificadas superiores a 15 dias, que não serão considerados no benefício.
Tributção sobre o décimo terceiro
O décimo terceiro salário está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas esses tributos incidem apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos.
Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a tributação do décimo terceiro aparece em um campo específico, destacando-se das demais receitas tributáveis.

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