Mulher conquista pensão alimentícia para cachorro após separação: um precedente importante

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Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acendeu um debate sobre direitos e deveres de tutores de animais de estimação após o fim de uma união conjugal.

Na última segunda-feira (9), a 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete determinou que um homem pague pensão alimentícia para o cão que ele e sua ex-companheira adquiriram durante o casamento.

O valor, equivalente a 30% do salário mínimo (R$ 426,60), deverá ser destinado exclusivamente aos cuidados do animal, que necessita de tratamento contínuo devido a uma condição de saúde.  

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite fundamentou sua decisão com base no conceito de “relação familiar multiespécie”, reconhecendo que o vínculo afetivo entre humanos e animais pode ser equiparado a outros tipos de laços familiares.

Segundo o magistrado, “esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”.  

O caso envolve um cachorro com insuficiência pancreática exócrina, uma doença que requer cuidados especiais, como medicações e dietas específicas.

Com a separação, a ex-companheira assumiu sozinha todas as responsabilidades financeiras e o tratamento do animal.

Ao justificar o pedido de pensão, ela apresentou documentos veterinários, fotos e vídeos que demonstram o vínculo afetivo do casal com o cão e a necessidade de tratamento contínuo.

Essa decisão judicial, ao reconhecer a “relação familiar multiespécie”, pode abrir um precedente importante para casos semelhantes no futuro. A medida reforça a ideia de que o bem-estar dos animais de estimação deve ser considerado em decisões judiciais de separação conjugal, assim como o cuidado com filhos humanos.

Esse entendimento pode mudar a maneira como os tribunais tratam a tutela de animais em dissoluções matrimoniais, ampliando o escopo das responsabilidades que advêm dessas uniões.  

Por um lado, a decisão pode ser vista como um avanço na proteção dos direitos dos animais e uma demonstração do compromisso dos tribunais em reconhecer a importância desses vínculos. Por outro, levanta questões sobre a extensão do conceito de “família” e até onde a Justiça deve intervir em questões relacionadas a animais de estimação.  

Independentemente de opiniões divergentes, o caso marca um ponto de reflexão sobre o crescente papel dos animais nas relações humanas e os direitos que eles devem ter garantidos em situações de conflito.

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