Maioria do STF decide manter símbolos religiosos em prédios públicos

Maioria do STF decide manter símbolos religiosos em prédios públicos

STF decide manter símbolos religiosos em prédios públicos, afirmando que refletem a herança cultural brasileira sem ferir a laicidade do Estado. Decisão destaca equilíbrio entre tradição e diversidade, preservando valores democráticos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a permanência de símbolos religiosos, como crucifixos, em locais de destaque e atendimento ao público de órgãos públicos. A decisão reflete o entendimento de que esses objetos representam a herança cultural brasileira, sem comprometer a imparcialidade ou legitimidade da administração pública.

Contexto do caso

A controvérsia surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos da União e do Estado de São Paulo. O MPF argumentou que a presença desses símbolos violaria princípios constitucionais relacionados ao caráter laico do Estado.

Em decisões anteriores, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região consideraram que esses símbolos representam liberdade religiosa e respeito aos aspectos culturais da sociedade brasileira. Após recursos do MPF, o caso chegou ao STF, onde obteve repercussão geral.

Voto do relator

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a presença de símbolos religiosos reflete a história e a cultura brasileira, sem configurar imposição de valores religiosos. Ele argumentou que esses símbolos não comprometem a imparcialidade de agentes públicos nem interferem na liberdade de crença dos cidadãos.

"A presença de crucifixos e outros símbolos religiosos nos espaços públicos reflete a herança cultural brasileira e não impõe valores filosóficos ou religiosos aos cidadãos. Tampouco compromete a liberdade individual ou a laicidade do Estado", afirmou o ministro.

Em sua proposta, Zanin sugeriu a seguinte tese com repercussão geral:
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade."

Voto com ressalvas

O ministro Edson Fachin apresentou um voto com ressalvas, ressaltando que a questão deve ser analisada à luz da diversidade cultural brasileira. Fachin apontou que símbolos religiosos possuem uma dimensão cultural que vai além do aspecto espiritual, refletindo a identidade histórica do país. Ele também defendeu que o Estado laico deve promover o respeito e a convivência harmônica entre diferentes credos, fortalecendo os valores democráticos.

Conclusão do julgamento

O julgamento no plenário virtual do STF teve início no dia 15 de novembro e será concluído em 26 de novembro. Até o momento, os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

A decisão, com repercussão geral reconhecida, terá impacto em outros processos que tratam da presença de símbolos religiosos em espaços públicos.

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