Fujama intensifica fiscalização contra poluição sonora em Jaraguá do Sul

Fujama intensifica fiscalização contra poluição sonora em Jaraguá do Sul

Data de Publicação: 22 de maio de 2025 08:15:00 A Fujama intensifica a fiscalização contra a poluição sonora em Jaraguá do Sul, segunda maior causa de denúncias no município, com interdições e medições técnicas baseadas na legislação ambiental.

Compartilhe este conteúdo:

A Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) está reforçando as ações de fiscalização contra a poluição sonora no município.

A medida visa garantir o cumprimento das normas ambientais, proteger o bem-estar da população e estimular práticas mais responsáveis, especialmente em setores que causam impacto direto na qualidade de vida urbana.

Segundo levantamento da própria fundação, a poluição sonora já é a segunda maior causa de denúncias e reclamações registradas, ficando atrás apenas dos casos de maus-tratos a animais.

Desde o início deste ano, a Fujama recebeu 33 denúncias de poluição sonora envolvendo estabelecimentos de diferentes segmentos. Em nove casos, as medições comprovaram níveis de ruído superiores ao permitido pela legislação ambiental.

Como consequência, três estabelecimentos foram interditados até que promovam as adequações necessárias, como o isolamento acústico.

Especialistas alertam que a exposição prolongada ao excesso de ruído pode causar prejuízos sérios à saúde física e mental da população, afetando especialmente o sono, a concentração e o equilíbrio emocional.

A atuação da Fujama está amparada pelo Decreto Municipal nº 7.500/2010 e pelo Plano Diretor, que estabelecem limites de emissão sonora conforme o zoneamento urbano. As medições são realizadas com equipamentos técnicos que garantem precisão na análise.

Diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego

A Fujama reforça a distinção entre dois tipos de ocorrência frequentemente confundidos. A poluição sonora é caracterizada por emissão de ruídos acima dos níveis permitidos, de forma constante, por estabelecimentos como bares, igrejas, boates, academias e indústrias. Trata-se de uma infração ambiental, que demanda avaliação técnica e ação direta da fundação.

Já a perturbação do sossego diz respeito a situações mais subjetivas e esporádicas, como gritaria, som alto em residências, festas particulares ou comportamentos ruidosos em vias públicas. Nesses casos, a ocorrência é tratada como contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, e a apuração fica sob responsabilidade da Polícia Militar, sem necessidade de aferição técnica.

Canais de denúncia

A Fujama orienta que moradores incomodados com ruídos persistentes e excessivos, especialmente os oriundos de estabelecimentos comerciais ou religiosos, registrem as denúncias pelo aplicativo “Jaraguá na Mão” ou entrem em contato diretamente pelo telefone (47) 3273-8008. As medições podem ser agendadas para os horários de maior incômodo, inclusive durante a madrugada.

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

Você já caiu em FAKE NEWS?


Voto computado com sucesso!
Você já caiu em FAKE NEWS?
Total de votos:
Sim
Não