Lei aprovada institui oficialmente comemoração do Dia das Mães e dos Pais nas escolas municipais de Jaraguá do Sul

Lei aprovada institui oficialmente comemoração do Dia das Mães e dos Pais nas escolas municipais de Jaraguá do Sul

Data de Publicação: 9 de abril de 2025 15:48:00 Projeto de lei aprovado em Jaraguá do Sul institui oficialmente o Dia das Mães e dos Pais nas escolas municipais. Especialistas alertam para possíveis impactos emocionais em crianças que não convivem com os pais.

Compartilhe este conteúdo:

A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou, na sessão desta terça-feira (8), o projeto de lei que institui oficialmente as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do município.

A proposta, de autoria do vereador Charles Salvador (PSDB), agora segue para sanção do Poder Executivo.

Conforme o texto aprovado, as datas comemorativas deverão ser celebradas anualmente no ambiente escolar. O Dia das Mães será celebrado no segundo domingo de maio ou durante a semana que o antecede, enquanto o Dia dos Pais ocorrerá no segundo domingo de agosto ou também na semana anterior.

Participação será facultativa

Um dos pontos centrais da nova legislação é a facultatividade da participação dos alunos nas comemorações. A lei estabelece que nenhuma criança poderá ser prejudicada – seja no aspecto escolar, emocional ou social – caso não participe das atividades. Essa diretriz busca respeitar a diversidade dos arranjos familiares e a realidade de cada aluno, promovendo um ambiente mais acolhedor e inclusivo.

A organização e execução das comemorações ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, com possibilidade de apoio de instituições, entidades e representantes da sociedade civil.

Objetivo: fortalecer vínculos familiares e promover valores

Segundo o vereador Charles Salvador, o principal objetivo do projeto é fortalecer os laços familiares e promover a integração entre escola e família, favorecendo o desenvolvimento integral das crianças.

— “A Constituição Federal, no artigo 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à convivência familiar. Nosso projeto está alinhado a esse princípio e visa promover valores como o afeto, o respeito e a solidariedade no ambiente escolar”, declarou o autor da proposta.

O texto também ressalta o respeito à liberdade de consciência e crença, conforme prevê a Constituição, garantindo que as escolas tenham sensibilidade diante das diversas configurações familiares.

Especialistas alertam para impacto emocional em algumas crianças

Apesar da boa intenção do projeto, especialistas da área de psicologia infantil alertam para a necessidade de cautela ao realizar essas comemorações.

Segundo a psicóloga Juliana Ramos, especialista em desenvolvimento emocional de crianças, datas como o Dia das Mães e o Dia dos Pais podem desencadear sentimentos de tristeza, abandono e exclusão em alunos que não convivem com um ou ambos os pais.

— “Mesmo com a participação sendo opcional, muitas vezes a criança se sente pressionada ou diferente das demais. Para quem perdeu o pai ou a mãe, ou vive uma realidade familiar não convencional, como a guarda por avós, famílias homoafetivas, adoção ou abandono parental, essas datas podem reabrir feridas e afetar o bem-estar emocional”, explica Juliana.

Ela ainda reforça que o ideal é que as escolas estejam preparadas para lidar com essas situações com empatia, orientação profissional e alternativas simbólicas que permitam a todos os alunos se sentirem acolhidos.

A importância de um olhar sensível

A discussão em torno dessa nova lei traz à tona um debate necessário sobre como as escolas podem equilibrar tradição e inclusão. Comemorar datas importantes como o Dia das Mães e dos Pais é uma forma de homenagear figuras significativas na vida das crianças, mas isso precisa ser feito de maneira respeitosa à pluralidade familiar existente na sociedade atual.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei segue agora para análise e possível sanção do prefeito municipal, o que formalizará sua aplicação em toda a rede municipal de ensino.

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

Você já caiu em FAKE NEWS?


Voto computado com sucesso!
Você já caiu em FAKE NEWS?
Total de votos:
Sim
Não