13º Salário 2024: Quem tem Direito, Datas de Pagamento e Como é Feito o Cálculo
Com a chegada do fim do ano, a expectativa para o pagamento do 13º salário aumenta. Para 2024, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda será creditada até 20 de dezembro. Se a data coincidir com um domingo ou feriado, o pagamento é antecipado.
Empresas que não cumprirem esses prazos podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O 13º salário é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores formais, incluindo servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos. A única exceção são os estagiários, já que seus contratos não seguem as diretrizes da CLT.
Para receber o 13º, o trabalhador deve ter atuado ao menos 15 dias na empresa durante o ano. No caso de demissão sem justa causa, o benefício é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Adiantamento do 13º e Férias
Os trabalhadores podem solicitar o adiantamento do 13º para ser pago junto com as férias, desde que tenham feito o pedido até janeiro. Outra opção é negociar diretamente com o empregador ou por convenção coletiva.
Formas de Pagamento e Cálculo do Valor
O empregador pode pagar o 13º de duas formas: em uma única parcela, até 30 de novembro, ou em duas parcelas, sendo a segunda até 20 de dezembro. Para calcular o valor, utiliza-se o salário do trabalhador e divide-se por 12, multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Adicionais como horas extras, comissões e insalubridade aumentam o valor do benefício, enquanto faltas não justificadas podem reduzir a quantia.
Descontos como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS são aplicados na segunda parcela. O FGTS, por sua vez, incide sobre ambas as parcelas.
Situação de Afastamento e 13º Salário
Funcionários afastados por auxílio-doença recebem o 13º proporcional aos primeiros 15 dias da empresa, sendo que o pagamento é assumido pelo INSS após esse período. Para funcionárias em licença-maternidade, o pagamento do 13º é garantido integralmente pela empresa, mesmo que o tempo trabalhado seja proporcional ao ano.
O que Fazer se o 13º Não For Pago?
Caso o trabalhador não receba o benefício até o prazo estipulado, ele pode buscar o setor de Recursos Humanos da empresa ou registrar uma reclamação junto às Superintendências do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho. O sindicato da categoria também pode fornecer orientação.