Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira (29).
Primeira parcela do 13º deve ser paga até 29/11. Benefício contempla aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada, injetando R$ 321,4 bilhões na economia. Saiba quem tem direito, cálculo e tributação!
Um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário, terá sua primeira parcela paga até esta sexta-feira, 29 de novembro.
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A segunda parcela será liberada a partir de 1º de dezembro, com prazo final de pagamento até 20 de dezembro. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090 de 1962, é garantida aos seguintes grupos:
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano.
No caso dos empregados em licença maternidade ou afastados por motivos de saúde ou acidente, o benefício também é garantido. Para quem foi demitido sem justa causa, o valor do décimo terceiro será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Por outro lado, trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito à gratificação.
Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho deste ano.
Como é calculado o benefício?
O cálculo do décimo terceiro considera a proporcionalidade. Cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias equivale a 1/12 do salário total de dezembro. Quem está há menos de um ano na empresa receberá o valor proporcional ao período trabalhado.
Por outro lado, trabalhadores com mais de 15 dias de faltas injustificadas em um mês perdem o direito ao cálculo daquele período, o que pode reduzir o valor final do benefício.
Tributação
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos de tributos. No entanto, sobre a segunda parcela incidem descontos como:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição ao INSS;
- Recolhimento do FGTS, a cargo do empregador.
Os valores descontados devem ser informados no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O pagamento do décimo terceiro representa um importante reforço financeiro para os trabalhadores e também para a economia, destacando-se como uma das principais conquistas dos direitos trabalhistas no Brasil.

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