Nova Lei em SC Altera Regras para Consumo de Cerveja nos Estádios de Futebol

Nova Lei em SC Altera Regras para Consumo de Cerveja nos Estádios de Futebol

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Mudança nas Regras Visa Mais Segurança e Organização para Torcedores

Com o objetivo de garantir mais segurança ao público em eventos esportivos, Santa Catarina adota uma nova regulamentação para o consumo de cerveja nos estádios e arenas.

Apresentada pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) e aprovada pela Assembleia Legislativa, a medida recém-sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) traz importantes alterações à legislação instituída em 2018.

A nova lei visa combater tumultos e excessos em dias de jogos, além de proporcionar ambientes mais propícios para a presença das famílias.

A principal modificação envolve o período permitido para comercialização de cervejas no interior dos estádios e arenas. Até então, a venda era autorizada, no máximo, 30 minutos antes e depois de cada partida. A nova lei, por sua vez, muda essa permissão para até duas horas antes e depois do evento.

De acordo com Napoleão Bernardes, o mecanismo anterior, embora correto na teoria, gerava uma série de efeitos colaterais e uma falsa sensação de segurança. “Apesar de meritório, o tiro saiu pela culatra.

Para driblar essa restrição, o público acabava atrasando o acesso ao estádio para fazer o famoso ‘esquenta’. Isso gerou grandes aglomerações e dificultou o monitoramento pela Polícia, o que elevava o risco para delitos e brigas.

Do lado de fora, os torcedores acabam consumindo excessivamente bebidas de alto teor alcoólico, que são proibidas do lado de dentro, então o efeito acabava sendo reverso. Queremos, com essa nova lei, criar ambientes mais seguros, organizados e propícios para a presença de famílias, como devem ser”, explicou o parlamentar.

Deputado Napoleão Bernardes - Divulgação 

 

A iniciativa contou com o apoio da Federação Catarinense de Futebol e está atrelada à ampliação das campanhas de conscientização sobre os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas.

Além disso, a nova legislação determina que as entidades promotoras de eventos em estádios incluam em seus calendários a “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, período no qual serão ofertadas exclusivamente cervejas artesanais de origem catarinense.

A finalidade é estimular o desenvolvimento das microcervejarias e valorizar esse segmento que possui forte vínculo e identidade com a cultura de Santa Catarina.

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