Mudanças nas regras da cadeirinha para o transporte de crianças em 2025: entenda o que muda

Mudanças nas regras da cadeirinha para o transporte de crianças em 2025: entenda o que muda

Data de Publicação: 29 de janeiro de 2025 15:43:00 Confira as novas regras de transporte de crianças em 2025. Saiba tudo sobre os dispositivos de retenção obrigatórios, as faixas etárias e as penalidades para quem descumprir a legislação.

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Em 2025, o Brasil implementou mudanças importantes na legislação que regulamenta o transporte de crianças em veículos, com o intuito de reforçar a segurança no trânsito e reduzir acidentes.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Lei nº 14.071/2021 estabelecem novas diretrizes sobre o uso de dispositivos de retenção para crianças, que devem ser observadas para garantir a proteção dos pequenos.

Novas Exigências de Segurança

De acordo com as novas regras, crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro precisam ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção específicos para a faixa etária e peso.

Isso significa que a escolha do equipamento de segurança deve ser feita de acordo com o desenvolvimento físico da criança.

Para bebês de até 1 ano ou que pesem até 13 kg, o bebê conforto é o dispositivo recomendado, garantindo proteção adequada aos recém-nascidos. Já para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg, a cadeirinha se torna obrigatória, oferecendo maior segurança em situações como freadas bruscas.

Para as crianças com 4 a 7 anos ou que ainda não atingiram a altura de 1,45 metro, o assento de elevação é indicado, posicionando corretamente o cinto de segurança. Crianças entre 7 e 10 anos, ou que não atingiram 1,45 metro de altura, também devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança.

Posição no Banco Dianteiro

Uma dúvida comum é a possibilidade de as crianças viajarem no banco dianteiro. A nova legislação permite que isso ocorra apenas para crianças com mais de 10 anos ou com altura superior a 1,45 metro. Nesse caso, o uso do cinto de segurança é imprescindível e deve ser rigorosamente cumprido.

Infrações e Penalidades

O descumprimento das novas normas sobre a cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação, conforme o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida visa conscientizar os motoristas sobre a importância de garantir a segurança das crianças no trânsito.

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