MPSC aciona Justiça contra lei que criou o “Dia Municipal do Conservadorismo” em Jaraguá do Sul
Data de Publicação: 13 de maio de 2025 09:06:00 Ministério Público de Jaraguá do Sul entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 9841/2025, que institui o “Dia Municipal do Conservadorismo”, questionando a legalidade e princípios da norma.
A 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 9841/2025, que institui o “Dia Municipal do Conservadorismo” no calendário oficial do município.
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A medida foi tomada com base em uma representação formal por Flávia Eloá Ignácio, apresentada em 14 de fevereiro deste ano.
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A ação tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sob o número 5034219-37.2025.8.24.0000 e foi comunicada à autora da denúncia por meio de ofício datado de 7 de maio de 2025, assinado pelo promotor de justiça Ricardo Viviani de Souza.
A lei foi sancionada em 10 de março de 2025 pelo prefeito Jair Franzner (MDB), após aprovação pela Câmara de Vereadores.
A proposta, de autoria do vereador Cani (PL), foi aprovada em votação única com 8 votos favoráveis e 2 contrários, dos vereadores Sirley Schappo e Rodrigo Livramento, ambos do partido Novo.
O texto da lei estabelece o dia 15 de maio como data oficial para celebrar o conservadorismo, autorizando o Poder Executivo a promover eventos como palestras, exposições culturais, debates e atividades educativas alusivas ao tema.
A justificativa apresentada pelo autor na época destaca princípios como “família, religião, ordem e moralidade” como fundamentos da proposta.
Na ação, o Ministério Público questiona a constitucionalidade do conteúdo ideológico da norma, que pode ferir os princípios da laicidade do Estado, impessoalidade administrativa e neutralidade ideológica do poder público.
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O MPSC sustenta que o município não pode legislar promovendo uma determinada visão político-ideológica, o que afrontaria a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
Com o protocolo da ADI, o Tribunal de Justiça poderá conceder uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final do processo.
Caso o TJSC acate os argumentos do Ministério Público, a norma poderá ser declarada inconstitucional e retirada do ordenamento jurídico municipal.
A tramitação da ação será acompanhada por nossa equipe, com atualizações e documentos oficiais ao longo do processo.

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