Maioria do STF decide manter símbolos religiosos em prédios públicos
STF decide manter símbolos religiosos em prédios públicos, afirmando que refletem a herança cultural brasileira sem ferir a laicidade do Estado. Decisão destaca equilíbrio entre tradição e diversidade, preservando valores democráticos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a permanência de símbolos religiosos, como crucifixos, em locais de destaque e atendimento ao público de órgãos públicos. A decisão reflete o entendimento de que esses objetos representam a herança cultural brasileira, sem comprometer a imparcialidade ou legitimidade da administração pública.
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Contexto do caso
A controvérsia surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos da União e do Estado de São Paulo. O MPF argumentou que a presença desses símbolos violaria princípios constitucionais relacionados ao caráter laico do Estado.
Em decisões anteriores, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região consideraram que esses símbolos representam liberdade religiosa e respeito aos aspectos culturais da sociedade brasileira. Após recursos do MPF, o caso chegou ao STF, onde obteve repercussão geral.
Voto do relator
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a presença de símbolos religiosos reflete a história e a cultura brasileira, sem configurar imposição de valores religiosos. Ele argumentou que esses símbolos não comprometem a imparcialidade de agentes públicos nem interferem na liberdade de crença dos cidadãos.
"A presença de crucifixos e outros símbolos religiosos nos espaços públicos reflete a herança cultural brasileira e não impõe valores filosóficos ou religiosos aos cidadãos. Tampouco compromete a liberdade individual ou a laicidade do Estado", afirmou o ministro.
Em sua proposta, Zanin sugeriu a seguinte tese com repercussão geral:
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade."
Voto com ressalvas
O ministro Edson Fachin apresentou um voto com ressalvas, ressaltando que a questão deve ser analisada à luz da diversidade cultural brasileira. Fachin apontou que símbolos religiosos possuem uma dimensão cultural que vai além do aspecto espiritual, refletindo a identidade histórica do país. Ele também defendeu que o Estado laico deve promover o respeito e a convivência harmônica entre diferentes credos, fortalecendo os valores democráticos.
Conclusão do julgamento
O julgamento no plenário virtual do STF teve início no dia 15 de novembro e será concluído em 26 de novembro. Até o momento, os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.
A decisão, com repercussão geral reconhecida, terá impacto em outros processos que tratam da presença de símbolos religiosos em espaços públicos.

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