Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Data de Publicação: 6 de janeiro de 2025 15:03:00 Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina em 7 de janeiro. Saiba como regularizar sua situação e evitar restrições legais.

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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. Eleitores que não compareceram às urnas no pleito realizado em 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais, devem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

Quem deve justificar

A justificativa é obrigatória para quem não compareceu às urnas e tem o dever de votar, conforme a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, ou seja, o eleitor deve justificar a ausência de cada turno separadamente.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de três formas:

  1. Pelo aplicativo e-Título

    • Acesse o app e-Título.
    • Clique em “Mais opções” e selecione o local para justificar a ausência.
    • Preencha o formulário com os dados solicitados.
    • Um código de protocolo será gerado para acompanhamento da solicitação.
  2. Pelo site do TSE

    • Acesse a página de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    • Informe os dados do título eleitoral, CPF ou outras informações cadastrais.
    • Acompanhe o andamento do pedido pelo mesmo portal.
  3. Presencialmente no cartório eleitoral

    • Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo.
    • Preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
    • Entregue o formulário pessoalmente ou envie via postal à zona eleitoral responsável pelo título.

Após a análise, o eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.

Consequências da ausência injustificada

Eleitores que não justificarem a ausência ou não pagarem a multa de R$ 35,13 estarão sujeitos a restrições, como:

  • Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
  • Impedimento para renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo.
  • Proibição de inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos.

Além disso, eleitores com três ausências consecutivas não justificadas terão o título cancelado. Para regularizar, será necessário pagar as multas acumuladas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral.

Cidadãos que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa, conforme a Resolução-TSE 23.659/2021.

Consulta e pagamento de multas

A partir de 7 de janeiro, os eleitores podem acessar a página Quitação de Multas no site do TSE para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas eleitorais.

Regularizar a situação eleitoral é essencial para evitar restrições e manter os direitos civis garantidos pela legislação.

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